PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local Despacho n.º 10725/2014 Considerando a renúncia ao mandato da totalidade dos membros efetivos e suplentes candidatos pela lista mais votada à Assembleia de Freguesia de São Pedro, município de Figueira da Foz. Considerando que por esse facto ficou esgotada a possibilidade de substituição do Presidente da Junta de Freguesia prevista no artigo 79.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro; Considerando, assim, a necessidade de marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de São Pedro; Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 222.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas números 5 -A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, determino a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de São Pedro, município de Figueira da Foz, no dia 19 de outubro de 2014. 11 de agosto de 2014. — O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
Bom dia Sr. Olímpio Apenas utilizar o espaço para dar a conhecer a noticia da marcação das eleições na Aldeia.
Registo e aplaudo o post pena é que alguns retogrados continuem a chamar a esta povoação uma aldeia. O tempo não pára e na historia ficará que aquilo que foi uma humilde e grandiosa aldeia é hoje uma das melhores vilas da nossa região. Pode não se estar de acordo com o nome da vila o que não deve é ignorar-se a sua existência. Um abraço
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ResponderExcluirGabinete do Secretário de Estado
da Administração Local
Despacho n.º 10725/2014
Considerando a renúncia ao mandato da totalidade dos membros
efetivos e suplentes candidatos pela lista mais votada à Assembleia de
Freguesia de São Pedro, município de Figueira da Foz.
Considerando que por esse facto ficou esgotada a possibilidade de
substituição do Presidente da Junta de Freguesia prevista no artigo 79.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela
Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro;
Considerando, assim, a necessidade de marcação de eleições intercalares
para a Assembleia de Freguesia de São Pedro;
Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 222.º da Lei Orgânica
n.º 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas números
5 -A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15
de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, determino a marcação de
eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de São Pedro,
município de Figueira da Foz, no dia 19 de outubro de 2014.
11 de agosto de 2014. — O Secretário de Estado da Administração
Local, António Egrejas Leitão Amaro.
Bom dia Sr. Olímpio
Apenas utilizar o espaço para dar a conhecer a noticia da marcação das eleições na Aldeia.
Obrigado
Agostinho Cruz
Registo e aplaudo o post pena é que alguns retogrados continuem a chamar a esta povoação uma aldeia.
ResponderExcluirO tempo não pára e na historia ficará que aquilo que foi uma humilde e grandiosa aldeia é hoje uma das melhores vilas da nossa região.
Pode não se estar de acordo com o nome da vila o que não deve é ignorar-se a sua existência.
Um abraço