terça-feira, 19 de agosto de 2014

Falta-me o saudoso Santiago Pinto, para escrever poesia sobre as praias da Vila de São Pedro.


2 comentários:

  1. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
    Gabinete do Secretário de Estado
    da Administração Local
    Despacho n.º 10725/2014
    Considerando a renúncia ao mandato da totalidade dos membros
    efetivos e suplentes candidatos pela lista mais votada à Assembleia de
    Freguesia de São Pedro, município de Figueira da Foz.
    Considerando que por esse facto ficou esgotada a possibilidade de
    substituição do Presidente da Junta de Freguesia prevista no artigo 79.º
    da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela
    Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro;
    Considerando, assim, a necessidade de marcação de eleições intercalares
    para a Assembleia de Freguesia de São Pedro;
    Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 222.º da Lei Orgânica
    n.º 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas números
    5 -A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15
    de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, determino a marcação de
    eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de São Pedro,
    município de Figueira da Foz, no dia 19 de outubro de 2014.
    11 de agosto de 2014. — O Secretário de Estado da Administração
    Local, António Egrejas Leitão Amaro.

    Bom dia Sr. Olímpio
    Apenas utilizar o espaço para dar a conhecer a noticia da marcação das eleições na Aldeia.

    Obrigado
    Agostinho Cruz

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  2. Registo e aplaudo o post pena é que alguns retogrados continuem a chamar a esta povoação uma aldeia.
    O tempo não pára e na historia ficará que aquilo que foi uma humilde e grandiosa aldeia é hoje uma das melhores vilas da nossa região.
    Pode não se estar de acordo com o nome da vila o que não deve é ignorar-se a sua existência.
    Um abraço

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